Quer saber como a sindicância de sinistros pode garantir que sua empresa não seja exposta a fraudes ou tentativas de danos por meio de ações ilegais, e desordenadas contra os veículos alugados? Continue lendo este breve artigo.
O que é um sinistro?
Um sinistro é qualquer ocorrência de um evento segurado com base em um contrato de proteção e especificado na apólice de seguro. Basicamente é quando acontece algo com o carro de alguém que contratou o seguro e nesta apólice tem esse tipo de ocorrência declarada, como por exemplo batida ou furto.
No entanto, se o carro foi roubado e não tem seguro contra roubo ou furto, o evento ocorrido (roubo do carro neste caso) não pode ser considerado sinistro e os danos não serão cobertos pelo seguro.
Há duas formas de indenização da seguradora quando ocorre um sinistro: indenização parcial ou indenização total.
O que qualifica como perda parcial ou total é se o valor do reparo é inferior ou superior a 75%. Se for inferior, é considerada parcial, se for superior, é considerada total. Se for roubado e não localizado se enquadra na indenização total. No entanto, se foi roubado e encontrado posteriormente apenas com danos, vai ser analisado se os danos superam ou não ou os 75% do veículo.
No caso dos danos parciais, as seguradoras trabalham com oficinas ou prestadores de serviços profissionais para simplificar o processo para o segurado. Devido a isso, são possíveis negociações mais favoráveis para ambas as partes, seguradora e segurado.
O que é uma Sindicância?
A sindicância é um inquérito administrativo realizado antes de um processo administrativo disciplinar. Isso pode acontecer secretamente ou abertamente. Pode ou não ser uma investigação de uma pessoa em particular.
No caso de sindicâncias de sinistros, as investigações vão além do escopo dos serviços investigativos. Ela estuda todos os documentos apresentados e verifica a veracidade dos acontecimentos descritos pelos envolvidos no caso. Toda a análise é feita com base no código de trânsito e no contrato firmado entre as partes envolvidas.
Como são feitas as sindicâncias de sinistros
Muitos sinistros são resultado de processos fraudulentos, no entanto, as provas nem sempre são fáceis de encontrar e as seguradoras são obrigadas pelo pagamento dos danos. Para melhor apurar os motivos que provocaram o acidente é necessário analisar o perfil do segurado e do veículo caso seja um automóvel. Esses procedimentos são essenciais na hora de verificar a veracidade do sinistro, para o qual as seguradoras recorrem ao sindicante.
Na realização de sindicâncias de sinistros são utilizados laudos periciais para apuração dos fatos de sinistros de trânsito para detecção de fraudes ou para confirmação de supostas versões em contratos de sinistros e regularização interna de processos. Para tal, são realizadas análises preliminares aos documentos apresentados e/ou recolhidos durante a investigação de danos realizada, de forma a identificar as responsabilidades; avaliação das relações de causa e efeito; criar versões submetidas compatíveis (ou não); reproduzir a dinâmica de eventos complexos ou duvidosos; e elaborar pareceres técnicos finais assinados por peritos criminais qualificados.
A técnica utilizada consiste em visitas ao local, análise de vestígios, entrevistas autorizadas, inspeções de automóveis, que concluem com a elaboração de um relatório em linguagem simples.
Em caso de acidentes, os seguintes procedimentos simples devem ser seguidos:
- Verificar se há feridos.
- Proteger a propriedade avariada.
- Acionar a seguradora.
- Avaliação de danos.
- Avaliação da seguradora.
- Contemplação ou não pela apólice.
- Encerramento do sinistro.
O que diz a lei sobre as sindicâncias de sinistros?
“É rigorosamente legítima a posição assumida pelas companhias de seguro, quando, em resistência às pretensões duvidosas de segurados provocam a discussão e a solução judicial dos litígios surgidos na execução dos contratos de seguros, administradoras e responsáveis que são por vultosíssimo patrimônios que garantem o cumprimento das obrigações assumidas com aqueles que no contrato de seguro procuram cobertura para riscos a que cotidianamente se submetem seus bens, suas faculdades e suas vidas, com a causação de danos de consequências dificilmente suportáveis pelos indivíduos isoladamente, as companhias seguradoras.
Por isso mesmo não se colocam numa defesa egoística de um patrimônio exclusivamente delas, porque se constituído para cobertura daqueles riscos decorridos pelos segurados, é patrimônio muito mais do que delas mesmo. As empresas seguradoras, como já se afirmou por óbvio, devem ser vigilantes, não se onerando com a liquidação de sinistros se indevido o respectivo pagamento. É até dever, sob pena de se colocar em risco a política de seguros ameaçada de ruína por liberalidade das seguradoras. Por isso mesmo, de reconhecer-lhes o direito de oposição enérgica a tudo que lhes onere o patrimônio de forma indevida.” (TA-PR-2ª Câm.apel.855).
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